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Estágios
Supervisionados - Letras e Pedagogia
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O Estágio
supervisionado é o período de exercício pré-profissional
previsto no currículo do curso de Letras da FAESC, em que o
aluno permanece em contato direto com o ambiente e trabalho,
desenvolvendo atitudes fundamentais, profissionalizantes ou
comunitários.
O estágio
deverá ser realizado a partir do 5° período do curso sendo
obrigatoriamente integralizado no 8º período com carga
horária total de 400 horas-aula, não podendo corresponder à
carga horária menor que 100 horas-aula em cada período. Para
efetivar a participação, o aluno deverá matricular-se na
disciplina, na secretaria acadêmica da Instituição, devendo
em seguida encaminhar o protocolo de matricula a coordenação
de estágio.
Os alunos que
exerçam atividade docente regular na educação básica poderão
ter redução da carga horária do estágio curricular
supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas.
Equivalência de Estágio:
Os alunos que
já exercem funções nas áreas de atuação dos Cursos de Letras
e Pedagogia poderão desenvolver atividades no próprio local
de trabalho como equivalência de estágio, sendo comprovada
sua vinculação através de declaração de trabalho, cópia de
carteira profissional ou equivalente.
A FAESC
reconhece como estágio curricular obrigatório o processo que
compreende um período de atividades práticas do aluno no
ambiente empresarial, sem vínculo empregatício (com a
empresa ou entidade) e sob a supervisão de um profissional
(da empresa ou entidade) da empresa com formação da mesma
área e orientação de um professor da faculdade.
A FAESC
considerando o estágio curricular obrigatório corno
complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado,
executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os
currículos, programas e calendários acadêmicos, admite duas
modalidades que compreende o cumprimento do estágio
curricular:
I -
Estágio curricular supervisionado na empresa / instituição
em que o aluno trabalha: Compreende o desenvolvimento de
atividades práticas supervisionadas, exigido pela entidade
de ensino para complementação da formação profissional, no
ambiente empresarial / institucional, onde o aluno trabalho.
II -
Estágio curricular supervisionado em entidades conveniadas
com a FAESC: Compreende o desenvolvimento de atividades
práticas supervisionadas, exigido pela entidade de ensino
para complementação da formação profissional, em empresas ou
instituições pública ou particular conveniadas a esta
instituição de ensino.
Na
estruturação do estágio curricular, a FAESC tomou como
referência o currículo mínimo estabelecido pelo MEC em 1971
que fixou a duração mínima de quatro meses para execução de
estágio supervisionado, a proposta da ABBTUR de 1981 previa
uma carga horária mínima de 270h (10% da carga horária
total), e a proposta da ABBTUR/ABDEHT de 1996 que propunha
uma carga horária mínima de 300h (10% da carga horária
total).
Essa carga
horária pode ser fracionada, a partir do segundo ano do
curso (mínimo de 50h por período a partir do 3º) na
proporção que as disciplinas específicas do campo de atuação
do turismólogo forem sendo cursadas, sendo obrigatoriamente
integralizada no 8º período com carga horária total de 300
horas/aulas.
Caso o aluno
opte por fragmentar a carga horária total de estágio em
várias organizações como recomendado pela instituição, a
nota final que constará em seu histórico escolar será uma
média aritmética, calculada através do somatório das notas
obtidas nos relatórios de estágio dividido pelo respectivo
número de estágios realizados pelo aluno.
O objetivo do
estágio remunerado é propiciar complementação de ensino e
aprendizagem aos estudantes constituindo-se em instrumento
importante de sua formação, em termos práticos, propicia-lhe
uma situação real de trabalho, na sua área de formação.
Estes estágios são oferecidos em oportunidades com empresas
parceiras: Banco do Brasil, CEF, Banco Real, SOPRANO,
Prefeituras e dentro da própria mantenedora da faculdade ou
por meio de convênio com CEEI.

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